"Eu sou o que me cerca. Se eu não preservar o que me cerca, eu não me preservo".
José Ortega y Gasset

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Novas oportunidades de Bolsas de Pesquisa

Gostaríamos de divulgar duas oportunidades de bolsas para estudantes FURB:

⇨O pesquisador Carlos Eduardo Zimmermann aprovou pelo PIPe Art. 170 a pesquisa: O PAPEL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS PARA A PROTEÇÃO DAS ESPÉCIES DE AVES DA FLORESTA ATLÂNTICA FRENTE À FRAGMENTAÇÃO FLORESTAL.

⇨ O pesquisador Nelson Afonso Garcia aprovou pelo PIPe a pesquisa: O USO DE TECNOLOGIA SOCIAL POR EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA.

Os pesquisadores estão selecionando candidatos para contratação imediata de estudantes para as vagas. Os estudantes interessados devem atender os requisitos:

a) ter cadastro socioeconômico em 2018/1 aprovado e com pontuação menor ou igual ao limite proposto pela Coordenadoria de Assuntos Estudantis - CAE para bolsas de iniciação científica; 
b) ter cadastro atualizado em 2018/1 no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU (www.uniedu.sed.sc.gov.br); 
c) dispor de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas de acordo com as atividades propostas pelo projeto de pesquisa; 
d) não receber bolsa de estudo do Artigo 170, bolsa de estudo ou pesquisa do Artigo 171, PROESDE ou Fundo Social durante o período de execução do projeto de pesquisa; 
e) não receber outra bolsa, cumulativamente, conforme artigo 6º da Resolução Nº 072/2014; 
f) não receber mais de 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento do FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior; 
g) não estar inadimplente com a PROPEX; 
h) ter cumprido 20 horas de atividades educativas em projetos sociais vinculados à extensão universitária, por semestre, caso tenha recebido uma ou mais parcelas de bolsa de estudo ou de pesquisa do Artigo 170. 

Documentos para indicação de bolsista: 
a) Ficha de inscrição do bolsista, disponível no sítio da FURB; 
b) Fotocópia do resumo de matrícula do bolsista. O bolsista contratado terá direito a receber 4 (quatro) parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Esse valor é correspondente a 12 mensalidades e poderá variar, pois de acordo com a legislação estadual o valor não poderá ser inferior a 25% nem superior ao valor da mensalidade do bolsista.  

Se você se interessou entre em contato com os pesquisadores: Carlos Eduardo Zimmermann (cezimmer@furb.br); Nelson Afonso Garcia (nelgarcia@furb.br)

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