Gostaríamos de divulgar duas oportunidades de bolsas para estudantes FURB:
⇨O pesquisador Carlos Eduardo Zimmermann aprovou pelo PIPe Art. 170 a pesquisa: O PAPEL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS PARA A PROTEÇÃO DAS ESPÉCIES DE AVES DA FLORESTA ATLÂNTICA FRENTE À FRAGMENTAÇÃO FLORESTAL.
⇨ O pesquisador Nelson Afonso Garcia aprovou pelo PIPe a pesquisa: O USO DE TECNOLOGIA SOCIAL POR EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA.
Os pesquisadores estão selecionando candidatos para contratação imediata de estudantes para as vagas. Os estudantes interessados devem atender os requisitos:
a) ter cadastro socioeconômico em 2018/1 aprovado e com pontuação menor ou igual ao
limite proposto pela Coordenadoria de Assuntos Estudantis - CAE para bolsas de
iniciação científica;
b) ter cadastro atualizado em 2018/1 no Programa de Bolsas Universitárias de Santa
Catarina – UNIEDU (www.uniedu.sed.sc.gov.br);
c) dispor de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas de acordo com as atividades propostas
pelo projeto de pesquisa;
d) não receber bolsa de estudo do Artigo 170, bolsa de estudo ou pesquisa do Artigo 171,
PROESDE ou Fundo Social durante o período de execução do projeto de pesquisa;
e) não receber outra bolsa, cumulativamente, conforme artigo 6º da Resolução Nº 072/2014;
f) não receber mais de 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento do FIES – Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior;
g) não estar inadimplente com a PROPEX;
h) ter cumprido 20 horas de atividades educativas em projetos sociais vinculados à extensão
universitária, por semestre, caso tenha recebido uma ou mais parcelas de bolsa de estudo ou
de pesquisa do Artigo 170.
Documentos para indicação de bolsista:
a) Ficha de inscrição do bolsista, disponível no sítio da FURB;
b) Fotocópia do resumo de matrícula do bolsista.
O bolsista contratado terá direito a receber 4 (quatro) parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais). Esse valor é correspondente a 12 mensalidades e poderá variar, pois de
acordo com a legislação estadual o valor não poderá ser inferior a 25% nem superior ao valor
da mensalidade do bolsista.
Se você se interessou entre em contato com os pesquisadores: Carlos Eduardo Zimmermann (cezimmer@furb.br); Nelson Afonso Garcia (nelgarcia@furb.br)
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