"Eu sou o que me cerca. Se eu não preservar o que me cerca, eu não me preservo".
José Ortega y Gasset

terça-feira, 2 de abril de 2019

Iniciação científica investigará o desenvolvimento das comunidades de entorno no sul do Parque Nacional da Serra do Itajaí

A pesquisa  Investigando a História Ambiental do Desenvolvimento Regional do Sul do Parque Nacional da Serra do Itajaí aprovada pelo PIPe 2019 aborda a temática dos estudos do desenvolvimento regional ou ciência regional e da História Ambiental. O objetivo é investigar a História Ambiental do Desenvolvimento Regional do território das comunidades rurais presentes no entorno do Parque Nacional Serra do Itajaí municípios de Presidente Nereu, Vidal Ramos e Botuverá - SC. Inicialmente a pesquisa vai compreender as características geográficas e socioeconômicas do território, e através de levantamentos de fontes descrever o processo histórico de ocupação e formação das comunidades identificando na história das comunidades, as principais atividades econômicas e seus impactos sócio ambientais. Contudo identificar no contexto atual do entorno do PNSI iniciativas de desenvolvimento sustentável. A pesquisa está associada a outras duas pesquisas maiores realizadas no grupo sendo orientadas pelo pesquisador Martin.

A relação dos projetos aprovados está disponível aqui. O grupo estará selecionando estudantes para o aprendizado e exercício científico a partir de hoje, e os interessados devem cumprir as seguintes exigências: 

a) ter cadastro socioeconômico em 2019/1 aprovado e com pontuação menor ou igual ao limite proposto pela Coordenadoria de Assuntos Estudantis - CAE para bolsas de iniciação científica; 
b) ter cadastro atualizado em 2019/1 no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU (www.uniedu.sed.sc.gov.br); 
c) dispor de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas de acordo com as atividades propostas pelo projeto de pesquisa; 
d) não receber bolsa de estudo do Artigo 170, bolsa de estudo ou pesquisa do Artigo 171, PROESDE ou Fundo Social durante o período de execução do projeto de pesquisa; 
e) não receber outra bolsa, cumulativamente, conforme artigo 6º da Resolução Nº 072/2014; 
f) não receber mais de 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento do FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior; 
g) não estar inadimplente com a PROPEX; 
h) ter cumprido 20 horas de atividades educativas em projetos sociais vinculados à extensão universitária, por semestre, caso tenha recebido uma ou mais parcelas de bolsa de estudo ou de pesquisa do Artigo 170. 

Documentos para indicação de bolsista: 
a) Ficha de inscrição do bolsista, disponível no sítio da FURB, clique aqui para baixar
b) Fotocópia do resumo de matrícula do bolsista. O bolsista contratado terá direito a receber 4 (quatro) parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Esse valor é correspondente a 12 mensalidades e poderá variar, pois de acordo com a legislação estadual o valor não poderá ser inferior a 25% nem superior ao valor da mensalidade do bolsista.  

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