"Eu sou o que me cerca. Se eu não preservar o que me cerca, eu não me preservo".
José Ortega y Gasset

segunda-feira, 27 de março de 2017

Grupo aprova duas pesquisas e disponibiliza duas bolsas PIPe para estudantes da FURB.


CHAMADA DE BOLSISTA
 (IC PIPe Art.170)

O Grupo aprovou pelo PIPe Art. 170 na FURB duas pesquisas com fomento de bolsa para a Iniciação Científica. Dando sequência ao projeto em parceria com o Centro de Memórias do Município de Dona Emma, atividade que vai para o seu 3º ano, mais informações serão analisadas através da pesquisa História Ambiental do município de Dona Emma (Vale do Itajaí, Santa Catarina). A segunda pesquisa História Ambiental do entorno oeste do Parque Nacional da Serra do Itajaí está integrada no desenvolvimento do projeto História Ambiental e Desenvolvimento Regional do Parque Nacional da Serra do Itajaí, pesquisa em desenvolvimento do Doutorado no PPG Desenvolvimento Regional da FURB. Havendo essas duas pesquisas o grupo abre seleção para candidatos às bolsas de IC.

Requisitos para o candidato (bolsista): 
a) ter cadastro socioeconômico em 2017/1 aprovado e com pontuação menor ou igual ao limite proposto pela Coordenadoria de Assuntos Estudantis - CAE para bolsas de iniciação científica; 
b) ter cadastro atualizado em 2017/1 no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU (www.uniedu.sed.sc.gov.br); 
c) dispor de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas de acordo com as atividades propostas pelo projeto de pesquisa; 
d) não receber bolsa de estudo do Artigo 170, bolsa de estudo ou pesquisa do Artigo 171, PROESDE ou Fundo Social durante o período de execução do projeto de pesquisa; 
e) não receber outra bolsa cumulativamente conforme artigo 6º da Resolução nº 072/2014; 
f) não receber mais de 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento do FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior; 
g) não estar inadimplente com a PROPEX; 
h) ter cumprido 20 horas de atividades educativas em projetos sociais vinculados à extensão universitária, por semestre, caso tenha recebido uma ou mais parcelas de bolsa de estudo ou de pesquisa do Artigo 170. 

Documentos para indicação de bolsista: 
a) Ficha de inscrição do bolsista, disponível no sítio da FURB; 
b) Fotocópia do resumo de matrícula do bolsista. 

O bolsista contratado terá direito a receber 8 (oito) parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Esse valor poderá variar, pois de acordo com a legislação estadual o valor não poderá ser inferior a 25% nem superior ao valor da mensalidade do bolsista.  Para a PROPEX FURB o estudante deverá elaborar durante sua vigencia de bolsa 2 relatórios. O relatório parcial, a ser entregue dia 02/10/2017 e o relatório final 12/03/2018. No laboratório do GPHAVI o bolsista deverá executar as atividades, cumprindo horário estabelecido, entre 02/05 até 12/03/2018 (seguindo o calendário funcional da FURB). 

As pesquisas são interdisciplinares e os estudantes da FURB interessados nas temáticas e na bolsa de IC devem preencher A intenção de Bolsista, entrar em contato no laboratório, Campus 1, Bloco R, sala 109, levando impresso, ou encaminhar para o e-mail indicado na ficha. Maiores informações ligar para (47)33210438.


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